PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, (NR-09), Portaria 25 de 29/10/94 D.O.U. de 30/12/94 do Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme artigos 175 a 178 da CLT.
Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados,do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e conhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Plano - Nosso técnico de Segurança do Trabalho supervisionado pelo Engenheiro de Segurança, fará o levantamento de sua empresa, para análise de Riscos Ambientais(Físicos, Químicos, Biológicos e Acidentes) e emitirá relatório contendo avaliação de iluminamento, ruído e calor (se necessário); apresentará, ainda um relatório, à parte,de todas as irregularidades de sua empresa.
Faremos em conjunto, o monitoramento, o planejamento (documento base) e o cronograma de execução para diminuir ou eliminar as irregularidades encontradas,onde a empresa deverá indicar uma pessoa responsável para acompanhamento.